PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
CONVOCATÓRIA – 2011
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de Programas de Ação Comunitária – COPAC convocam a Comunidade Universitária a participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2011, que terá sete (07) meses de duração, com valor mensal de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) por 12 horas semanais.
O PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade, previstos no orçamento da Reitoria, e tem o propósito de contribuir para a formação acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação e das escolas técnicas, a partir da experiência em ações de extensão universitária. Sua responsabilidade é com a distribuição de bolsas para discentes, e sua base normativa está fixada nas Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97. Diante do exposto, faz-se necessária a colaboração dos centros, departamentos e setores, ou de parceiros externos, com outras formas de apoio e recursos para contribuir para a execução dos projetos do PROBEX.
Este programa se constitui em uma das estratégias da política de extensão da UFPB, que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente através de ações identificadas com as necessidades e as demandas da sociedade paraibana, no sentido de promover o desenvolvimento a partir de um trabalho conjunto com as comunidades e grupos envolvidos.
No bojo das discussões do Ano da Extensão – 2011, esta edição do PROBEX apresenta os seguintes componentes inovadores que terão relevância na seleção:
- Vinculação dos projetos de extensão ao Projeto Pedagógico dos Cursos de graduação (PPC), com uma pontuação adicional no processo de seleção. Para isto, os projetos deverão apresentar explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso, com um documento de certificação emitido pela coordenação de um curso;
- Vinculação dos projetos a programas de extensão. A articulação dos projetos em programas visa potencializar as ações de extensão, que podem se identificar por: objetivos, área temática, território, grupo populacional, ou outro recorte, com apresentação explícita da pertinência e convergência do projeto no programa. Os projetos que atenderem a esse requisito terão uma pontuação adicional no processo de seleção, desde que a criação/existência do programa tenha sido informada anteriormente, via assessoria de extensão, à COPAC/PRAC para inserir no SIGPROJ. É condição que primeiro se crie o programa e depois se vinculem os projetos.
- Apresentação da produção extensionista do coordenador no período 2008 a 2010. O coordenador do projeto deverá apresentar um recorte do seu currículo Lattes conforme a tabela anexa.
CALENDÁRIO
ATIVIDADES | PERÍODO |
Inscrição dos Projetos nos Centros | 03/03 a 14/04/2011 |
Envio dos Projetos à COPAC | 15/04/2011 |
Seleção dos Projetos | 18 a 26/04/2011 |
Divulgação dos resultados da seleção | 27/04/2011 |
Inscrição dos alunos | 28/04 a 04/05/2011 |
Seleção dos bolsistas | 05 a 12/05/2011 |
Divulgação dos resultados | 13/05/2011 |
Período de início e término da bolsa | 16/05 a 15/12/2011 |
XIII Encontro de Extensão – ENEX | 17 a 21/10/2011 |
I - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS.
O PROBEX – 2011 contará com 320 bolsas de extensão, que serão distribuídas conforme aprovação dos projetos no processo seletivo, na seguinte proporção:
a) 77 bolsas distribuídas equitativamente com os Centros (7 para cada centro);
b) 218 bolsas distribuídas segundo o número de alunos matriculados por Centro, no período 2010.2;
c) 25 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC;
d) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.
b) 218 bolsas distribuídas segundo o número de alunos matriculados por Centro, no período 2010.2;
c) 25 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC;
d) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.
Para a inscrição no PROBEX – 2011 deverá ser apresentado apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível superior, isoladamente ou em grupo. A equipe do projeto deverá ser composta por coordenador, aluno bolsista (selecionado no período pré-determinado) e aluno colaborador, extensionista colaborador que pode ser da universidade e ou externo, em número proporcional ao âmbito e às demandas do projeto.
O proponente deverá fazer o cadastramento pessoal e gerar uma senha de acesso no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj, no site http://sigproj.mec.gov.br, para em seguida inscrever o projeto preenchendo o formulário de projeto disponível. Após esse processo entregar na Assessoria de Extensão do seu Centro, ou na PRAC/COPAC quando for o caso, os seguintes documentos:
a) Cópia impressa do projeto (SIGProj);
b) Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto está vinculado;
c) Certidão que o projeto está articulado ao Projeto Pedagógico do Curso de graduação, emitida pela coordenação de curso, se for o caso;
d) Documento de concordância do órgão/setor/entidade parceira que abrigará o projeto;
e) Tabela da pontuação do currículo do coordenador.
Os que pleiteiam a renovação do projeto ou de bolsista, só terão suas propostas analisadas caso tenham entregue o Relatório Final do Projeto e do bolsista referentes a edição de 2010, pelo sistema SIGProj.
Os projetos serão relacionados às áreas temáticas de maior expressão, conforme relação a seguir:
- Comunicação
- Cultura
- Direitos Humanos e Justiça
- Educação
- Meio Ambiente
- Saúde
- Tecnologia e Produção
- Trabalho
II - PROCESSO SELETIVO
- Comissão de Seleção
A Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de Avaliação da Extensão, Assessores Extensão dos Centros, podendo contar com membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.
- Critérios Prévios de Aceitação do Projeto
- Preencher todos os requisitos da Convocatória;
- O preenchimento correto ou completo do formulário SIGProj no prazo indicado no calendário, com o número do protocolo gerado pelo sistema;
- Para renovação, os projetos terão que apresentar o relatório da edição anterior no SIGProj.
III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS.
- Relevância Acadêmica
1.1. Articulação das atividades de extensão propostas com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
1.2. Articulação com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a intervenção);
1.3. Sistematização e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos, eventos e outros);
1.4. Articulação das áreas do conhecimento na consecução do projeto, por meio da interdisciplinaridade;
1.5. Grau e forma de participação da equipe do projeto;
1.6. Fundamentação conceitual e metodológica
- Relevância Social
2.1. Articulação do projeto com as necessidades e as demandas provenientes da sociedade e grupos;
2.2. Relevância dos objetivos e metas dos projetos/programas;
2.3. Forma e grau de participação das pessoas da comunidade e grupos envolvidos;
2.4. Público participante, preferencialmente externo à universidade;
- Viabilidade de execução do projeto
3.1. Coerência entre os objetivos e metas e a estratégia/atividades propostas;
3.2. Consistência do plano e cronograma de atividades;
3.3. Monitoramento e avaliação do projeto.
IV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
- O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.
- Quaisquer mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COPAC/PRAC.
- O coordenador é responsável pela atualização dos dados no SIGProj.
V - SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
- Só poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação (inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante e com o CRE igual ou superior a 6,0 (seis).
- A frequência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que, por sua vez, a remeterá à COPAC/PRAC até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do pagamento).
- O bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador, a qualquer tempo.
- A substituição do bolsista só será permitida até o 3º mês de execução do PROBEX.
- A apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas (SIGProj), e a participação no encontro anual de extensão da UFPB (ENEX) são obrigatórios e fazem parte da avaliação dos projetos.
João Pessoa, 02 de março de 2011.
Fernando Augusto Medeiros da Silva Coordenador/COPAC | Lúcia de Fátima Guerra Ferreira Pró-Reitora/PRAC |
UFPB/PRAC
PROBEX – CONVOCATÓRIA 2011
ANEXO 1
PROBEX – CONVOCATÓRIA 2011
ANEXO 1
Indicadores de Titulação eProdução Acadêmica relacionada às atividades extensionistas, nos últimos 3 anos, com base no currículo Lattes de 01/01/2008 a 30/12/2010. A comprovação poderá ser exigida pelos membros da Comissão de Avaliação do PROBEX e pela Coordenação de Programas de Ação Comunitária (COPAC/PRAC).
Este formulário deve ser preenchido pelo proponente do projeto e entregue na Assessoria de Extensão do Centro, ou na PRAC quando for o caso, junto com os demais documentos exigidos na convocatória.
Nome do Coordenador do Projeto: |
Departamento/Centro: |
1. PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO
Pós-Graduação | Pontos |
Doutorado (6,0) | |
Mestrado (4,0) | |
Especialização (2,0) |
2. PONTUAÇÃO REFERENTE À PRODUÇÃO ACADÊMICA
2.1 – Periódicos e comunicações em congressos científicos (não cumulativa) | Pontos | |
Artigos em periódico em periódico internacional (2,5 por trabalho) | ||
Artigos em periódico nacional (2,0 por trabalho) | ||
Artigos em periódico com regional (1,5 por trabalho) | ||
Artigos em periódico local (1,0 por trabalho) | ||
Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais, semanários e portais Institucionais na internet (0,4 por trabalho) | ||
Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos locais e/ou regionais (0,2 por resumo) | ||
Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos nacionais (0,4 por resumo) | ||
Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos internacionais (0,8 por resumo) | ||
Trabalhos completos publicados em anais de eventos locais/regionais (0,5 por trabalho) | ||
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (1,0 por trabalho) | ||
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (2,0 por trabalho) | ||
2.2 - Produção técnica, artística e cultural (não cumulativa) | Pontos | |
Produção de cartas, mapas, e similares (0,2 por item) | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional, inclusive em sites institucionais da Internet (0,4 por item) | ||
Organização e produção de eventos internacionais (técnico, científico e artístico) (2,0 por evento) | ||
Organização e produção de eventos nacionais (técnico, científico e artístico) (1,5 por evento) | ||
Organização e produção de eventos regionais/locais (técnico, científico e artístico) (1,0 por evento) | ||
Autoria de obra artística tornada pública através de exibição e/ou publicação (3,0 por obra) | ||
Montagem (direção, regência, arranjo, curadoria, etc (com registro e/ou divulgação, 2,0 por obra) | ||
Atuação artística (como instrumentista, bailarino, ator etc) (com registro e/ou divulgação, 1,5 por atuação) | ||
Realização de obra áudio visual (com registro e/ou divulgação 2,0 por obra) | ||
2.3 - Livros publicados | Pontos | |
Autoria (3,0 por livro) | ||
Co-autoria (2,0 por livro) | ||
Organização de livros ou exemplares temáticos de revistas (2,0 por organização) | ||
Capítulos de livros publicados (2,0 por capítulo) | ||
2.4 - Projetos aprovados por agência de fomento/órgão governamental | Pontos | |
Coordenação de Projeto (3,0 por projeto) | ||
Participação em Projeto (1,0 por participação) | ||
TOTAL DE PONTOS |
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