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terça-feira, 12 de abril de 2011

DIVULGANDO: PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO – PROBEX

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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE AÇÃO COMUNITÁRIA


 

CONVOCATÓRIA – 2011

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de Programas de Ação Comunitária – COPAC convocam a Comunidade Universitária a participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2011, que terá sete (07) meses de duração, com valor mensal de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) por 12 horas semanais.
O PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade, previstos no orçamento da Reitoria, e tem o propósito de contribuir para a formação acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação e das escolas técnicas, a partir da experiência em ações de extensão universitária. Sua responsabilidade é com a distribuição de bolsas para discentes, e sua base normativa está fixada nas Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97. Diante do exposto, faz-se necessária a colaboração dos centros, departamentos e setores, ou de parceiros externos, com outras formas de apoio e recursos para contribuir para a execução dos projetos do PROBEX.
Este programa se constitui em uma das estratégias da política de extensão da UFPB, que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente através de ações identificadas com as necessidades e as demandas da sociedade paraibana, no sentido de promover o desenvolvimento a partir de um trabalho conjunto com as comunidades e grupos envolvidos.
No bojo das discussões do Ano da Extensão – 2011, esta edição do PROBEX apresenta os seguintes componentes inovadores que terão relevância na seleção:
  • Vinculação dos projetos de extensão ao Projeto Pedagógico dos Cursos de graduação (PPC), com uma pontuação adicional no processo de seleção. Para isto, os projetos deverão apresentar explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso, com um documento de certificação emitido pela coordenação de um curso;
  • Vinculação dos projetos a programas de extensão. A articulação dos projetos em programas visa potencializar as ações de extensão, que podem se identificar por: objetivos, área temática, território, grupo populacional, ou outro recorte, com apresentação explícita da pertinência e convergência do projeto no programa. Os projetos que atenderem a esse requisito terão uma pontuação adicional no processo de seleção, desde que a criação/existência do programa tenha sido informada anteriormente, via assessoria de extensão, à COPAC/PRAC para inserir no SIGPROJ. É condição que primeiro se crie o programa e depois se vinculem os projetos.
  • Apresentação da produção extensionista do coordenador no período 2008 a 2010. O coordenador do projeto deverá apresentar um recorte do seu currículo Lattes conforme a tabela anexa.
CALENDÁRIO
ATIVIDADES PERÍODO
Inscrição dos Projetos nos Centros
03/03 a 14/04/2011
Envio dos Projetos à COPAC
15/04/2011
Seleção dos Projetos
18 a 26/04/2011
Divulgação dos resultados da seleção
27/04/2011
Inscrição dos alunos
28/04 a 04/05/2011
Seleção dos bolsistas
05 a 12/05/2011
Divulgação dos resultados
13/05/2011
Período de início e término da bolsa
16/05 a 15/12/2011
XIII Encontro de Extensão – ENEX
17 a 21/10/2011

I - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS.


O PROBEX – 2011 contará com 320 bolsas de extensão, que serão distribuídas conforme aprovação dos projetos no processo seletivo, na seguinte proporção:
a) 77 bolsas distribuídas equitativamente com os Centros (7 para cada centro);
b) 218 bolsas distribuídas segundo o número de alunos matriculados por Centro, no período 2010.2;
c) 25 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC;
d) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.
Para a inscrição no PROBEX – 2011 deverá ser apresentado apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível superior, isoladamente ou em grupo. A equipe do projeto deverá ser composta por coordenador, aluno bolsista (selecionado no período pré-determinado) e aluno colaborador, extensionista colaborador que pode ser da universidade e ou externo, em número proporcional ao âmbito e às demandas do projeto.
O proponente deverá fazer o cadastramento pessoal e gerar uma senha de acesso no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj, no site  http://sigproj.mec.gov.br, para em seguida inscrever o projeto preenchendo o formulário de projeto disponível. Após esse processo entregar na Assessoria de Extensão do seu Centro, ou na PRAC/COPAC quando for o caso, os seguintes documentos:

a) Cópia impressa do projeto (SIGProj);
b) Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto está vinculado;
c) Certidão que o projeto está articulado ao Projeto Pedagógico do Curso de graduação, emitida pela coordenação de curso, se for o caso;
d) Documento de concordância do órgão/setor/entidade parceira que abrigará o projeto;
e) Tabela da pontuação do currículo do coordenador.
Os que pleiteiam a renovação do projeto ou de bolsista, só terão suas propostas analisadas caso tenham entregue o Relatório Final do Projeto e do bolsista referentes a edição de 2010, pelo sistema SIGProj.
Os projetos serão relacionados às áreas temáticas de maior expressão, conforme relação a seguir:

  • Comunicação
  • Cultura
  • Direitos Humanos e Justiça
  • Educação
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Tecnologia e Produção
  • Trabalho


II - PROCESSO SELETIVO

  • Comissão de Seleção
A Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de Avaliação da Extensão, Assessores Extensão dos Centros, podendo contar com membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.
  • Critérios Prévios de Aceitação do Projeto
  • Preencher todos os requisitos da Convocatória;
  • O preenchimento correto ou completo do formulário SIGProj no prazo indicado no calendário, com o número do protocolo gerado pelo sistema;
  • Para renovação, os projetos terão que apresentar o relatório da edição anterior no SIGProj.

III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS.


  • Relevância Acadêmica

1.1. Articulação das atividades de extensão propostas com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
1.2. Articulação com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a intervenção);
1.3. Sistematização e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos, eventos e outros);
1.4. Articulação das áreas do conhecimento na consecução do projeto, por meio da interdisciplinaridade;
1.5. Grau e forma de participação da equipe do projeto;
1.6. Fundamentação conceitual e metodológica
  • Relevância Social

2.1. Articulação do projeto com as necessidades e as demandas provenientes da sociedade e grupos;
2.2. Relevância dos objetivos e metas dos projetos/programas;
2.3. Forma e grau de participação das pessoas da comunidade e grupos envolvidos;
2.4. Público participante, preferencialmente externo à universidade;
  • Viabilidade de execução do projeto

3.1. Coerência entre os objetivos e metas e a estratégia/atividades propostas;
3.2. Consistência do plano e cronograma de atividades;
3.3. Monitoramento e avaliação do projeto.

IV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS


  • O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.
  • Quaisquer mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COPAC/PRAC.
  • O coordenador é responsável pela atualização dos dados no SIGProj.
V - SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
  • Só poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação (inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante e com o CRE igual ou superior a 6,0 (seis).
  • A frequência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que, por sua vez, a remeterá à COPAC/PRAC até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do pagamento).
  • O bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador, a qualquer tempo.
  • A substituição do bolsista só será permitida até o 3º mês de execução do PROBEX.
  • A apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas (SIGProj), e a participação no encontro anual de extensão da UFPB (ENEX) são obrigatórios e fazem parte da avaliação dos projetos.

João Pessoa, 02 de março de 2011.


Fernando Augusto Medeiros da Silva
Coordenador/COPAC
Lúcia de Fátima Guerra Ferreira
Pró-Reitora/PRAC
UFPB/PRAC
PROBEX – CONVOCATÓRIA 2011
ANEXO 1
Indicadores de Titulação eProdução Acadêmica relacionada às atividades extensionistas, nos últimos 3 anos, com base no currículo Lattes de 01/01/2008 a 30/12/2010. A comprovação poderá ser exigida pelos membros da Comissão de Avaliação do PROBEX e pela Coordenação de Programas de Ação Comunitária (COPAC/PRAC).
Este formulário deve ser preenchido pelo proponente do projeto e entregue na Assessoria de Extensão do Centro, ou na PRAC quando for o caso, junto com os demais documentos exigidos na convocatória.
Nome do Coordenador do Projeto:
Departamento/Centro:
1. PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO

Pós-Graduação
Pontos
Doutorado (6,0)
Mestrado (4,0)
Especialização (2,0)
2. PONTUAÇÃO REFERENTE À PRODUÇÃO ACADÊMICA
2.1 – Periódicos e comunicações em congressos científicos (não cumulativa) Pontos
Artigos em periódico em periódico internacional (2,5 por trabalho)

Artigos em periódico nacional (2,0 por trabalho)

Artigos em periódico com regional (1,5 por trabalho)

Artigos em periódico local (1,0 por trabalho)

Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais, semanários e portais Institucionais na internet (0,4 por trabalho)

Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos locais e/ou regionais (0,2 por resumo)

Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos nacionais (0,4 por resumo)

Resumos/Resumos expandidos publicados em anais de congressos internacionais (0,8 por resumo)

Trabalhos completos publicados em anais de eventos locais/regionais (0,5 por trabalho)

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (1,0 por trabalho)

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (2,0 por trabalho)

2.2 - Produção técnica, artística e cultural (não cumulativa)  Pontos
Produção de cartas, mapas, e similares (0,2 por item)

Desenvolvimento de material didático ou instrucional, inclusive em sites institucionais da Internet (0,4 por item)

Organização e produção de eventos internacionais (técnico, científico e artístico) (2,0 por evento)

Organização e produção de eventos nacionais (técnico, científico e artístico) (1,5 por evento)

Organização e produção de eventos regionais/locais (técnico, científico e artístico) (1,0 por evento)

Autoria de obra artística tornada pública através de exibição e/ou publicação (3,0 por obra)

Montagem (direção, regência, arranjo, curadoria, etc (com registro e/ou divulgação, 2,0 por obra)

Atuação artística (como instrumentista, bailarino, ator etc) (com registro e/ou divulgação, 1,5 por atuação)

Realização de obra áudio visual (com registro e/ou divulgação 2,0 por obra)

2.3 - Livros publicados  Pontos
Autoria (3,0 por livro)

Co-autoria (2,0 por livro)

Organização de livros ou exemplares temáticos de revistas (2,0 por organização)

Capítulos de livros publicados (2,0 por capítulo)

2.4 - Projetos aprovados por agência de fomento/órgão governamental  Pontos
Coordenação de Projeto (3,0 por projeto)

Participação em Projeto (1,0 por participação)

TOTAL DE PONTOS

 

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